Categoria : Julgamento
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MP recorre contra redução de pena de assassinos de Maria Claudia
Amigos:
Nenhuma decisão injusta irá nos arrefecer na luta pela justiça em favor da sociedade, contra assassinos hediondos. Continuamos confiando que apesar de algumas autoridades não terem a devida sensibilidade e sensatez para entenderem do que é capaz uma dupla de criminosos como a que ceifou a vida de Maria Cláudia e junto levou parte da de seus familiares e amigos, o que sobrou de cada um de nós buscará forças em Deus para que os assassinos ferozes não recebam o benefício de redução de sua pena pelos bárbaros delitos cometidos. Nós não recebemos a redução da nossa dor, não recebemos a “progressão” do sentimento cada vez maior pela perda da maneira cruel e covarde com que nos tiraram Maria Cláudia. Pelo contrário, a cada assustadora e inexplicável decisão desse tipo, ainda mais sabendo que dentre esses desembargadores que beneficiaram os brutais assassinos existe uma mulher, nosso sofrimento se multiplica, mas o amor por Maria Cláudia e pelo bem comum na confiança de que ainda existem autoridades que sabem ver o lado da gente de bem, nos fará continuar em busca da justiça e da paz.
Movimento Maria Cláudia Pela Paz
mariaclaudiapelapaz@terra.com.br
Correio Braziliense
Adriana Bernardes
Publicação: 15/10/2010 08:00
O assassinato da estudante Maria Claudia Del’Isola será objeto de uma nova batalha judicial. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorrerá da decisão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça (TJDFT) que reduziu as penas dos assassinos. Os desembargadores entenderam que o ex-caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho deve ficar preso por 44 anos e 25 dias e não os 65 anos fixados inicialmente. Enquanto ex-empregada doméstica Adriana de Jesus Santos cumprirá 38 anos e três meses de reclusão e não os 58 determinados pelo Tribunal do Júri (leia memória).
O promotor Evandro Manoel da Silveira Gomes, da Assessoria de Recursos Constitucionais, adiantou que o recurso especial será entregue ao TJDFT hoje. “A pena de primeiro grau está corretamente fixada e vamos pedir para que a sentença seja restabelecida”, resumiu. Ele não detalhou os argumentos, porque o recurso ainda está sendo elaborado. Mas, com relação a exclusão da punição pelo crime de atentado violento ao pudor, afirmou que o entendimento do MPDFT é de que isso não pode ocorrer.
Assim que receber o recurso, o TJDFT analisará se admite a contestação do MPDFT e, se for o caso, encaminhará o recurso para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este, por sua vez, submeterá o documento à apreciação do Ministério Público Federal (MPF), que o devolverá com parecer para julgamento do STJ. Não há como prever quanto tempo levará todo o trâmite do processo.
Em 25 de agosto, o Correio publicou, com exclusividade, que o TJDFT havia reduzido o tempo de cadeia para Bernardino e Adriana em 21 e 20 anos, respectivamente, em julgamento ocorrido em 12 de agosto. Porém, somente no último dia 28, a decisão foi divulgada no site do TJDFT. O caseiro foi condenado por cinco crimes: homicídio, estupro, atentado violento ao pudor, ocultação de cadáver e furto. Dessa lista, Adriana só não foi condenada por furto. Ao ter as penas revistas, os réus conquistaram, de uma só vez, 12 anos e meio a menos na cadeia porque os desembargadores excluíram a pena de atentado violento ao pudor. Eles entenderam que a mudança na Lei Federal n.º 12.015/09 unificou os crimes de estupro e atentado violento.
Indignação
A psicopedagoga Cristina Del’Isola, mãe da estudante assassinada, escolhe com cuidado as palavras para expressar a dor e a indignação de saber que as pessoas que tiraram a vida de sua filha sairão bem mais cedo da cadeia. “Somos reféns de uma legislação penal que só favorece a bandidagem. Não consigo entender tanta benevolência”, lamentou. A preocupação dela é com a saúde da família. “Temos procurado nos fortalecer. Não podemos ficar mais doentes do que já estamos”, diz.
Mesmo fragilizada, Cristina diz não faltar forças para lutar e sensibilizar as autoridades. “Penso que, um dia, a consciência dessas ditas autoridades realmente pese ao ponto de elas perceberem as tragédias assim estão muito mais próximas delas do que possam imaginar. Só vivendo isso, elas terão capacidade de se colocarem no lugar das famílias”, avaliou. O Correio fez contato com os defensores públicos de Adriana e Bernardino, porém eles não retornaram as ligações até o fechamento desta edição.
MEMÓRIA
Assassinada em casa
Maria Claudia Del’ Isola foi assassinada em 9 de dezembro de 2004, em sua casa, no Lago Sul. O então caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo e sua namorada, a empregada doméstica Adriana de Jesus Santos (que também trabalhava na casa), abordaram a jovem para forçá-la a contar a senha do cofre. Tinham a intenção de roubar R$ 1,7 mil. Eles a imobilizaram, a agrediram com um soco e depois Bernardino a estuprou. Por fim, a dupla a esfaqueou e acertou a cabeça dela com uma pá. Enterraram o corpo da vítima debaixo da escada principal da residência. Ele foi encontrado três dias depois, quando a família ainda acreditava que Maria Cláudia pudesse ter sido sequestrada.
Esta matéria tem: (10) comentários
Autor: Anilton Moccio
Caseiro e empregada doméstica, a lei foi feita para eles, vão apodrecer presos, enquanto isso, muitos com o mesmo grau de hediondez não vão presos ou se forem ficam um período pequeno e saem livres, alguns nem consta mais em sua ficha criminal como tal.
Autor: jose henderson
Srs. Magistrados, qdo estes dois assassinos sairem da prisão daqui alguns meses, os Srs. darão emprego a eles em sua residencia? De algum familiar? Indica para algum amigo? Hummm…….CORAJOSO!!
Autor: JOAQUIM NETO
Um criminoso do nível desse Bernardino deveria pagar com sua própria vida! ele é cruel, planejou toda a dinâmica do crime. Ainda querem reduzir sua pena. Que país é esse… BRASILLLLL !
Autor: jose barros
Lei da ficha limpa foi iniciativa popular. Já passou da hora de outra lei pra revisao do codigo penal brasileiro.
Autor: Maria Fátima Melo
Essa, DUPLA -de – INUTILADE PUBLICA, deveria cumprir a PENA em REGIME HERMETICAMENTE FECHADO!
Autor: Francisco Silva
Bernardino já havia estuprado outra moça na Bahia. Foi solto. Veio para Brasília estuprou e matou . Os juizes esperam que ele evolua. Estupre,mate e depois devore a vítima assada num espeto..Na brasa. Talvez ai percebam que é um monstro. Por enquanto é um anjo injustiçado por pena cruel.
Autor: SALOMÃO FEITOSA
Pergunto aos Magistrados se há possibilidade de haver a redução de morte, pois o benefício da redução deveria ser estendido aos mortos para que eles usufruam dos benefícios de ter a vida de volta, igual aos assassinos.
Autor: Francisco Vieira
Vai ver essa “turma” está mais preocupada com a “reinseção social” das duas “vítimas da sociedade” e já se esqueceram que aquela moça um dia existiu…
Autor: Pedro Silva Silva
TEMOS QUE LUTAR PARA ACABAR COM A PROGRESSÃO DE PENA E DIMINUIR OS REGIMES PARA APENAS DOIS (SEMI-ABERTO E FECHADO). QUEM COMETEU O DELITO TEM QUE CUMPRIR A PENA PRESO ATÉ O FINAL. CHEGA DE FAVORECER QUEM VIVE A MARGEM DA LEI.
Autor: Alísio Alves
As palavras terminam mascarando a realidade. A pena é de prisão, mas com a progressão do regime o preso é colocado em liberdade durante o dia e só tem de dormir em casa de albergado. Numa pena de 30 anos, após 1/6, ou seja 5 anos pode-se passar a esse regime + benéfico. Isso é prisão de 30 anos?
Mudança na lei beneficia caseiro
CORREIO BRAZILIENSE – 24/12/2010
CASO MARIA CLÁUDIA
Mudança na lei beneficia caseiro
Assassino confesso da estudante Maria Cláudia Del’Isola, morta em dezembro de 2004, Bernardino do Espírito Santo Filho teve a pena reduzida em 12 anos graças à alteração legislativa que fundiu o estupro e o atentado violento ao pudor em uma única norma
- Adriana Bernardes
| Breno Fortes/CB/D.A Press – 10/12/07 |
O caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho, assassino confesso da estudante Maria Cláudia Del`Isola, foi beneficiado por uma decisão judicial que reduz em 12 anos e seis meses a sentença de 65 anos de reclusão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, furto, estupro e atentado violento ao pudor. A defesa de Bernardino pediu a exclusão da pena pelo crime de atentado violento ao pudor e o juiz substituto Márcio da Silva Alexandre, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça, acatou o pedido. Com isso, a pena caiu para 52 anos e seis meses.
A decisão é de 17 de julho mas, a família de Maria Claudia só soube há uma semana. Ao comentar o assunto, o tom da mãe da jovem é de desabafo e incredulidade. “Estamos falando de uma monstruosidade. Então você se pergunta: `Meu Deus, o que é isso?` Me desanima perceber esse distanciamento das nossas autoridades com relação à rotina de qualquer cidadão que só quer viver com as garantia de seus direitos básicos. Não dá para entender” indigna-se a psicopedagoga Cristina Del`Isola.
No entendimento do juiz Márcio da Silva Alexandre, a mudança na Lei Federal nº12.015(1), de agosto de 2009, as duas condutas, atentado violento (ato e estupro (conjunção carnal), passaram a figurar como um crime único: o estupro. Na prática, isso significa que o réu, ainda que tenha praticado o atentado violento ao pudor e conjunção carnal (estupro) só pode receber a pena pelo estupro.
MP recorre
Mas este não é o entendimento do Ministério Público. A promotora Helena Rodrigues Duarte, da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, já entrou com um agravo para reverter o benefício concedido a Bernardino. Para ela, a pena não pode ser reduzida porque o atentado violento ao pudor não foi excluído do Código Penal e, portanto, deve ser punido da mesma forma como era antes. “Se o réu praticou o estupro, a pena é de seis meses a 10 anos de prisão. Se além do estupro cometeu o atentado violento ao pudor, a pena deve ser multiplicada por dois”, defende.
No recurso, a promotora alega que a decisão do juiz de execuções penais é ilegal porque afronta o princípio da proibição de proteção suficiente. “Na atualidade, tem sido repensado o princípio da proporcionalidade para resguardar o cidadão não apenas da ação (excessiva) estatal, mas também de sua omissão”, escreveu no pedido. “A punição está desproporcional. Está insuficiente para proteger a vítima”, complementou.
Semiaberto
O caso de Bernardino não é o único. O Ministério Público já recorreu de pelo menos 60 sentenças que beneficiam estupradores condenados também por atentado violento ao pudor. Sobre a mesa de Helena Rodrigues Duarte já havia outro recurso que será impetrado nos próximos dias para impedir que um outro estuprador, condenado a sete anos de reclusão, tenha a pena reduzida. “Alguns desses réus têm as penas reduzidas à metade e, logo em seguida, conquistam o direito à progressão para o semiaberto”, comenta.
A subsecretária de Proteção às Vítimas da Violência (Pró-Vítima),Valéria Velasco, considera decisões como a do juiz da VEP um retrocesso na luta contra os crimes sexuais. “Em um momento que vemos aumentar o número de casos, especialmente entre crianças, meninos ou meninas”, destaca. Valéria Velasco também critica a falta de zelo dos legisladores que, na opinião dela, produzem normas que beneficiam apenas os bandidos. “A Justiça está se transformando em uma aliada da impunidade em vez de proteger o direito, a dignidade e a liberdade de viver sem ser agredido sexualmente”, destaca.
A estudante Maria Cláudia Del’Isola morreu aos 19 anos, em dezembro de 2004. Além de Bernardino, foi condenada Adriana dos Santos, companheira do caseiro e também empregada da família. Os dois empregados trabalhavam e moravam na casa da família, no Lago Sul, havia dois anos. Durante três dias, a família de Maria Cláudia acreditava que a menina estivesse desaparecida. Somente em 12 de dezembro, descobriram que a filha mais nova estava morta e enterrada dentro da própria casa.
1 – Mudança
Antes de agosto de 2009, o Código Penal previa o crime de estupro no artigo 213 e o atentado violento ao pudor no artigo 214. Para cada uma delas, a pena era de seis a 10 anos de reclusão. Com a mudança na lei, as duas condutas acabaram aglutinadas em um único artigo com a seguinte redação e mesma pena: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Assassinos próximos do regime semiaberto
CORREIO BRAZILIENSE – 25/08/2010
CASO MARIA CLÁUDIA
Assassinos próximos do regime semiaberto
- Adriana Bernardes
- Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press – 10/12/07

Adriana de Jesus e Bernardino do Espírito Santo estão presos desde dezembro de 2004: vários recursos conseguiram reduzir a pena da dupla
Os assassinos da estudante Maria Claudia Del`Isola estão prestes a conseguir a progressão do regime fechado para o semiaberto. O Poder Judiciário reduziu em cerca de 20 anos as penas de reclusão impostas ao ex-caseiro Bernadino do Espírito Santo e à ex-empregada Adriana de Jesus Santos, condenada como sua comparsa no crime. Em 12 de agosto, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente a apelação da Defensoria Pública, responsável pela defesa do casal. O acórdão ainda não foi publicado. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria poderão recorrer da decisão.
Apesar de não ter tido acesso ao inteiro teor da decisão, o defensor público Michel Souza Lima — que representa os interesses de Adriana de Jesus — afirmou que a pena do caseiro caiu de 65 para aproximadamente 44 anos. E, em vez dos 58 anos, Adriana de Jesus deverá cumprir cerca de 38. Eles estão presos desde dezembro de 2004. Para conquistar a progressão do regime, os condenados precisam cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do presídio, conforme determina a Lei nº 10.792/03.
Considerando apenas a regra do tempo, o ex-caseiro terá de ficar atrás das grades por apenas mais um ano e 10 meses antes de conseguir o benefício. Quanto à ex-empregada, ela está prestes a conquistar o tempo mínimo de cumprimento de pena para ter direito a um regime menos rigoroso. “Eles não ganharão o benefício imediatamente após o cumprimento de um sexto da pena. Existem outros critérios avaliados pelo juiz e por promotores. Portanto, não dá para garantir nada disso”, destacou Michel Lima.
Conforme noticiou o Correio na edição de ontem, Bernardino do Espírito Santo já havia sido beneficiado por uma decisão de 17 de julho, com a exclusão de 12 anos e meio da pena. O juiz Márcio da Silva Alexandre, da Vara de Execuções Penais entendeu que a mudança na Lei Federal nº 12.015/09 transformou duas condutas — estupro (conjunção carnal) e atentado violento ao pudor (todo ato libidinoso diverso do estupro) — em um só ato: o estupro. Sendo assim, a lei deveria retroagir em benefício do réu com a exclusão da pena relativa ao crime de atentado violento ao pudor.
Com a nova decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT, o tempo de punição para o ex-caseiro ficou ainda menor. O defensor que pediu a revisão da pena está de licença médica e não pôde atender a reportagem. Mas Michel de Lima explicou que erros na fixação da pena foram um dos argumentos. “Não sei detalhes porque não atuei diretamente no caso. Aguardamos a publicação do acórdão para saber o que exatamente os desembargadores acolheram do pedido da Defensoria”, disse.
Rigor extremo
Quanto a Adriana de Jesus, Michel de Lima pediu, entre outras coisas, a revisão da fixação da pena e até a anulação do julgamento. “Adriana é ré primária. Nesses casos, a fixação da pena deve ficar mais próxima da punição mínima prevista em lei. Apesar disso, para todos os crimes a pena aplicada ficou mais próxima da máxima prevista”, destacou o defensor público. Ele diz acreditar na inocência da ré por não existir nenhuma prova material do envolvimento dela no crime. “Havia somente a delação do Bernardino, que depois voltou atrás”, destacou. Adriana dos Santos foi condenada inicialmente a 58 anos de prisão.
Em relação à primeira decisão que beneficiou Bernardino do Espírito Santo, a promotora Helena Rodrigues Duarte, da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, já entrou com agravo para reverter o benefício. Ela considera a decisão do juiz — de excluir a pena de atentado violento ao pudor da condenação do ex-caseiro — ilegal porque afronta o princípio da proibição de proteção deficiente. No entendimento dela, quando o autor estupra e pratica atos libidinosos, deve ser punido pelas duas condutas que continuam previstas em lei. “A pena para estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Portanto, a pena deve ser multiplicada por dois”, defendeu. O pai de Maria Claudia, Marco Antônio Almeida Del`Isola, preferiu não comentar a redução das penas para os assassinos da filha. “Vamos aguardar a notícia oficial e nos mobilizar para buscar informações”, resumiu.
Para a subsecretária de Proteção às Vítimas da Violência (Pró-Vítima),Valéria de Velasco, decisões como essas refletem um retrocesso na Justiça que têm ocorrido desde que o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei de crimes hediondos. “Essa lei, uma iniciativa popular que reuniu mais de 3 milhões de assinaturas, previa que os autores de crimes hediondos cumprissem dois terços da pena, no mínimo. O Supremo fez favor de dar um golpe na sociedade derrubando essa lei”, lamentou.

