Convite – Missa de seis anos de saudade de Maria Cláudia HOJE, DIA 9/12

Brasília, 09 de dezembro de 2010

Caríssimos amigos,

Mais um tempo de advento… Com ele, mais um  dia nove de dezembro, trazendo há seis anos para nossa família, acrescida de inúmeros amigos, um momento de intensa reflexão.

A missa em intenção à Maria Cláudia, será hoje, dia 9/12, às 18h30, pontualmente,tendo em vista o compromisso do Padre Jobson, que precisará se ausentar em seguida à celebração, na Capela do Instituto Nossa Senhora da Piedade, na QI 5, chácara 7, Lago Sul, onde em seguida, seremos convidados a conhecer um “pedacinho do Céu”, a Biblioteca Maria Cláudia Del’Isola.

Para o ofertório, solicitamos qualquer objeto considerado material escolar, que serádestinado às crianças da própria instituição. Por favor, entregue-o somente no momento da missa.

Desde já, nosso carinho e gratidão, por mais um ano de caminhada e  crescimento espiritual.

Atenciosamente

Família Del ‘Isola

Mudança na lei beneficia caseiro

CORREIO BRAZILIENSE – 24/12/2010

CASO MARIA CLÁUDIA
Mudança na lei beneficia caseiro

Assassino confesso da estudante Maria Cláudia Del’Isola, morta em dezembro de 2004, Bernardino do Espírito Santo Filho teve a pena reduzida em 12 anos graças à alteração legislativa que fundiu o estupro e o atentado violento ao pudor em uma única norma

  • Adriana Bernardes
Breno Fortes/CB/D.A Press – 10/12/07

Bernardino foi condenado a 65 anos de prisão, acusado por cinco crimes

O caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho, assassino confesso da estudante Maria Cláudia Del`Isola, foi beneficiado por uma decisão judicial que reduz em 12 anos e seis meses a sentença de 65 anos de reclusão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, furto, estupro e atentado violento ao pudor. A defesa de Bernardino pediu a exclusão da pena pelo crime de atentado violento ao pudor e o juiz substituto Márcio da Silva Alexandre, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça, acatou o pedido. Com isso, a pena caiu para 52 anos e seis meses.

A decisão é de 17 de julho mas, a família de Maria Claudia só soube há uma semana. Ao comentar o assunto, o tom da mãe da jovem é de desabafo e incredulidade. “Estamos falando de uma monstruosidade. Então você se pergunta: `Meu Deus, o que é isso?` Me desanima perceber esse distanciamento das nossas autoridades com relação à rotina de qualquer cidadão que só quer viver com as garantia de seus direitos básicos. Não dá para entender” indigna-se a psicopedagoga Cristina Del`Isola.

No entendimento do juiz Márcio da Silva Alexandre, a mudança na Lei Federal nº12.015(1), de agosto de 2009, as duas condutas, atentado violento (ato e estupro (conjunção carnal), passaram a figurar como um crime único: o estupro. Na prática, isso significa que o réu, ainda que tenha praticado o atentado violento ao pudor e conjunção carnal (estupro) só pode receber a pena pelo estupro.

MP recorre

Mas este não é o entendimento do Ministério Público. A promotora Helena Rodrigues Duarte, da 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Penais, já entrou com um agravo para reverter o benefício concedido a Bernardino. Para ela, a pena não pode ser reduzida porque o atentado violento ao pudor não foi excluído do Código Penal e, portanto, deve ser punido da mesma forma como era antes. “Se o réu praticou o estupro, a pena é de seis meses a 10 anos de prisão. Se além do estupro cometeu o atentado violento ao pudor, a pena deve ser multiplicada por dois”, defende.

No recurso, a promotora alega que a decisão do juiz de execuções penais é ilegal porque afronta o princípio da proibição de proteção suficiente. “Na atualidade, tem sido repensado o princípio da proporcionalidade para resguardar o cidadão não apenas da ação (excessiva) estatal, mas também de sua omissão”, escreveu no pedido. “A punição está desproporcional. Está insuficiente para proteger a vítima”, complementou.

Semiaberto
O caso de Bernardino não é o único. O Ministério Público já recorreu de pelo menos 60 sentenças que beneficiam estupradores condenados também por atentado violento ao pudor. Sobre a mesa de Helena Rodrigues Duarte já havia outro recurso que será impetrado nos próximos dias para impedir que um outro estuprador, condenado a sete anos de reclusão, tenha a pena reduzida. “Alguns desses réus têm as penas reduzidas à metade e, logo em seguida, conquistam o direito à progressão para o semiaberto”, comenta.

A subsecretária de Proteção às Vítimas da Violência (Pró-Vítima),Valéria Velasco, considera decisões como a do juiz da VEP um retrocesso na luta contra os crimes sexuais. “Em um momento que vemos aumentar o número de casos, especialmente entre crianças, meninos ou meninas”, destaca. Valéria Velasco também critica a falta de zelo dos legisladores que, na opinião dela, produzem normas que beneficiam apenas os bandidos. “A Justiça está se transformando em uma aliada da impunidade em vez de proteger o direito, a dignidade e a liberdade de viver sem ser agredido sexualmente”, destaca.

A estudante Maria Cláudia Del’Isola morreu aos 19 anos, em dezembro de 2004. Além de Bernardino, foi condenada Adriana dos Santos, companheira do caseiro e também empregada da família. Os dois empregados trabalhavam e moravam na casa da família, no Lago Sul, havia dois anos. Durante três dias, a família de Maria Cláudia acreditava que a menina estivesse desaparecida. Somente em 12 de dezembro, descobriram que a filha mais nova estava morta e enterrada dentro da própria casa.

1 – Mudança
Antes de agosto de 2009, o Código Penal previa o crime de estupro no artigo 213 e o atentado violento ao pudor no artigo 214. Para cada uma delas, a pena era de seis a 10 anos de reclusão. Com a mudança na lei, as duas condutas acabaram aglutinadas em um único artigo com a seguinte redação e mesma pena: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.