O “Bolsa Cadeia” do governo federal é maior do que o mínimo que Dilma quer pagar!

Por Jailton Carvalho, no Globo Online:

O governo federal deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545 aprovado esta semana pelo Congresso. A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica. Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados. O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como estupro e homicídio.

Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios. “É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável”, disse Francischini.

A idéia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas (PPPs), Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam trabalhar e receber alguma recompensa.

O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência. Aqui
Por Reinaldo Azevedo

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Justiça condena casos de ofensas na internet

Flávia Maia

Publicação: 04/02/2011 07:58 Atualização:

As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. É o que entenderam os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados, nesta semana, na capital do país. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias candangas na comparação entre 2008 e 2009. Continue lendo

Segmentos lamentam decisão que muda análise da Lei Maria da Penha

Sociedade se revolta contra decisão que muda análise da legislação e abre brecha para que casos sejam extintos
Ana Elisa Santana
Publicação: 22/01/2011 08:45 Atualização: 22/01/2011 08:51
[SAIBAMAIS]A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pode passar a ser ignorada no julgamento desse tipo de agressão em casos específicos. Processos poderão ser suspensos condicionalmente, por um período de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação dos danos causados à vítima, segundo decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A determinação do STJ altera o entendimento anterior, que proibia a suspensão dos processos, e abre brecha, ainda, para que os casos sejam extintos após o período, caso o agressor não cometa novas faltas. A Corte entendeu que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena quando a condenação for inferior a um ano. O desembargador Celso Limongi, relator do caso que levou à decisão, afirmou em seu voto que a medida tem caráter pedagógico para o acusado, pois o processo volta a correr caso o autor reincinda o crime. Segundo o STJ, não há afastamento ou diminuição das formas de proteção às mulheres previstas na lei específica para esses casos.

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