Computação forense é arma das empresas contra invasores

terça-feira, 20 de abril de 2010, 9h40

No final do último mês teve desfecho a história de um dos mais famosos hackers dos Estados Unidos. O programador Albert Gonzalez, de 28 anos, foi condenado a 20 anos de prisão. Ele comandava uma quadrilha de hackers que usou mais de 40 milhões de números de cartões de crédito e débito para cometer fraudes. Os crimes causaram prejuízos de mais de US$ 1 bilhão para empresas de varejo como Barnes & Noble e TJX Co.
O caso chama a atenção para o uso da Computação Forense. Com objetivo de esclarecer e concluir detalhes acerca de ações ilícitas usando tecnologia, que podem ser desde crimes como pedofilia e calúnia via internet até fraudes ou desvios de verba, a Computação Forense permite a reunião de vestígios oriundos de um computador, sistema ou rede. É função do perito de informática, munido de tecnologias apropriadas, levantar esses dados de forma a produzir um laudo pericial que será utilizado em um processo, apoiando tecnicamente o juiz e suas decisões. Porém, a ampliação do uso da tecnologia pelos mais variados tipos de empresas tem como conseqüência suspeitas que não necessariamente têm implicações judiciais. Com isso, se dissemina um novo tipo de serviço, a Investigação Digital.
A partir de certas desconfianças, organizações contratam empresas especializadas em tecnologia para vasculhar dispositivos de rede, servidores e estações de trabalho de forma a descobrir situações de fraudes, invasões por hackers ou ainda vulnerabilidades em um sistema. O uso desses instrumentos está relacionado à necessidade das corporações entenderem a causa de determinado incidente, tratando-a de maneira que não se repita. Há uma ampla gama de incidentes que podem afetar as corporações, de contaminação por vírus até mesmo ações indevidas de um funcionário. Em se tratando de invasões, existem dois tipos: a interna, que ocorre quando um colaborador da própria empresa extrapola os acessos que lhe foram confiados, acessando informações e computadores sem autorização; e a externa que está relacionada à entrada de hackers no sistema. Ambos podem causar prejuízos dos mais diversos, desde a retirada de um site do ar ou a divulgação de informações confidenciais da corporação, até fraudes de milhões, com a que Albert Gonzalez cometeu.
Esse tipo de situação demonstra a necessidade do serviço de investigação digital, que se vale de pequenos detalhes do sistema operacional, na rede, ou na internet para ser capaz de responder perguntas do tipo “o que aconteceu?”, “quando aconteceu?”, “quem foi o responsável?” e, até mesmo, “quais foram suas motivações?”. Casos em que problemas são comprovados, além de dar forte embasamento às soluções como a demissão por justa causa de funcionários infratores, podem contribuir com as empresas na medida em que detectam suas vulnerabilidades tecnológicas e evitam reincidências.
Há uma crescente demanda por esse tipo de serviço, principalmente de bancos e financeiras, alvos naturais de criminosos virtuais, mas organizações dos mais diversos segmentos podem se beneficiar na medida em que a investigação digital pode contribuir para esclarecer uma suspeita ou mesmo descobrir uma prática prejudicial para os negócios.
Tony Rodrigues é analista de negócio da Provider IT

Autoridades, responsáveis pelo mais hediondo descaso

Acompanhei o quanto pude o julgamento do casal Nardoni, acusado e finalmente condenado pelo assassinato da inocente Isabella. Decisão justa do júri. Mas o resultado foi fruto de um trabalho sério desde o início das investigações e, principalmente, do afinco dos profissionais responsáveis pela perícia. Entretanto, qual terá sido o peso desse trabalho tendo a mídia por trás, que, de forma exaustiva instigou as autoridades a trabalhar no caso? Técnicos altamente qualificados que utilizaram equipamentos e produtos de alta tecnologia para comprovar a autoria do assassinato, recursos estes nem sempre disponíveis a outros casos. Basta ver que não foi a única criança vítima de seus próprios pais ou madrasta.

A polícia sem equipamentos e recursos e, porque não dizer, sem preparo para enfrentar esses bandidos que estão cada dia mais equipados em todos os sentidos e dando mostra de muita organização; sem a mídia para dar cobertura ao caso e desafiar os órgãos competentes a realizar o trabalho que deveria ser de sua competência; sem vontade dos órgãos competentes para investigar a real possibilidade do que possa ter acontecido naquela noite de 29 de setembro de 2005.

O diferencial entre o caso Isabella Nardoni e o do assassinato do meu filho Mário, ocorrido na noite de 29 de setembro de 2005, em circunstâncias até hoje não esclarecidas pelos organismos de segurança pública do Rio Grande do Sul é justamente esse.

Espero ansiosamente por Justiça! É um sentimento bem distante do de vingança. Desde que meu filho Mário, um jovem de apenas 20 anos foi assassinado, tenho lutado para que os verdadeiros culpados sejam identificados e punidos: também clamo por Justiça!
O exemplo de bom trabalho policial, de respaldo e desafio da mídia é exatamente o que faltou no assassinato do meu filho, cuja autoria caiu no esquecimento dessas autoridades, responsáveis pelo mais hediondo descaso.
Mas o descaso e o esquecimento premeditado e, portanto, intencional, não faz com que eu desista ou esmoreça na busca da Justiça!

Continuarei na minha luta por Justiça, com o apoio dos amigos, como vocês, pessoas sensíveis, ao contrário dessas autoridades da segurança pública, que preferem tratar o assassinato do meu filho Mário, apenas como mais um caso insolúvel, nas suas vergonhosas estatísticas.

Acordo todos os dias na esperança de ver a Justiça sendo feita! Meu filho merece isso!
Enquanto a dor e a saudade me acompanham dia após dia; enquanto em minha vida persiste esse enorme vazio; enquanto minhas lágrimas brotam dos olhos, vou cobrar o fim desse descaso, até que essas autoridades identifiquem os executores e/ou mandantes da morte do meu filho Mário, para que sejam julgados pelo crime que cometeram.

Como pai e cidadão que paga seus impostos em dia continuarei exigindo uma explicação e justiça! afinal neste dia 29 fará 53 MESES !!!!!

Sérgio

Mulheres à deriva

Danielle Martins Silva
Dario Jardim Cruvinel
Mariana Fernandes Távora
Tiago Alves de Figueirêdo
Promotores de Justiça
Chico Buarque, com singular sensibilidade para a leitura da alma feminina, brindou a MPB enaltecendo as qualidades do amor de Lúcia, personagem da Ópera do malandro: um homem de jeito manso, que roubava os sentidos e violava os ouvidos da mulher amada com segredos e delicadezas infinitas.

No entanto, outras tantas Carolinas, Cecílias e Joanas brasileiras, menos afortunadas, têm os corpos e almas violados pelos parceiros, com uma brutalidade que tem por objetivo roubar-lhes a dignidade, a integridade física, a altivez e a capacidade de reação. Isso quando não lhes rouba a vida.

O STJ decidiu, em 24/2/10, que, em casos de violência doméstica, é preciso manifestação da mulher agredida para que o agressor seja punido. A mensagem foi clara: a família, para o Judiciário brasileiro, deve preservar-se a qualquer custo, mesmo que às expensas das mulheres agredidas e já quebrantadas em sua vontade e dos filhos constantemente expostos à violência.

É certo que a questão da violência doméstica é por demais complexa para ser reduzida a temas exclusivamente jurídicos, e o direito penal está longe de ser a panaceia dos males sociais. No entanto, continua a ser um instrumento de tutela imediata de bens muito caros ao direito, como a vida, a dignidade e a integridade física das pessoas. A Lei Maria da Penha, em grande parte ultrajada pela decisão do STJ, trouxe um leque de opções de atuação estatal em favor da mulher, tais como a possibilidade de decretar a prisão preventiva do agressor e deferir medidas protetivas, desonerando as vítimas da difícil decisão de processar ou não os algozes companheiros.

A decisão do STJ implica negativa de acesso à Justiça a grande contingente de mulheres vítimas de violência doméstica. É provável que se esteja vivendo a maior discriminação institucionalizada da história democrática brasileira, pois a não atribuição ou a supressão de direitos, por parte das instâncias formais de controle social, é uma das formas de negar visibilidade a determinado grupo, de negar-lhe poder.

Na violência doméstica, há crenças no sentido de que as mulheres agredidas vivem sempre sob a dependência econômica dos companheiros, ou que a violência ocorre por causa do consumo de álcool, quando esse é apenas catalisador de comportamentos, não seu determinante. Há crenças também no sentido de que as mulheres gostam ou merecem apanhar (porque provocam os agressores). Enfim, há uma série de verdades de senso comum muito difíceis de serem desconstruídas por trás desse fenômeno tão corriqueiro em todo o mundo, em todas as classes sociais, sob uma matriz comum: a crença de que um gênero (masculino) é superior a outro (feminino).

Quando a relação não é de igualdade, mas de superioridade, não há amor, não há troca, não há crescimento. Sem igualdade, o ser é apenas uma fração do que poderia ser, porque será apenas aquilo que alguém dele espera e exige (obediência e submissão). Como acreditar no amor construído sob a égide da submissão e da violência (física ou psíquica), a pior face da desigualdade?

A felicidade nesses termos é algo bastante questionável. Não haveria problema caso o direito jamais tivesse que se ocupar do que se passa no interior da uma família construída sobre essas bases, pois cada um vive a felicidade possível. Porém, uma vez noticiada a agressão, o que resta aos agentes públicos e políticos? Dizer que a “harmonia familiar”, que a felicidade deve ser preservada? Que cabe apenas à mãe decidir se os filhos continuam ou não a ser espectadores da violência no lar?

Argumenta-se que não se pode retirar da mulher o poder de escolha entre punir ou não o agressor. Interessante observar que sempre que o Estado circunscreve um grupo inferiorizado socialmente a uma determinada gama de direitos (e não a todos eles), a pretexto de respeitar a autonomia desse grupo, o faz para garantir que ele permaneça apático e controlado. A autonomia dos judeus, após serem confinados nos guetos, por exemplo, era respeitada na Alemanha nazista.

Resta aos esperançosos e aos irresignados a crença na sabedoria de Norberto Bobbio, notabilizada pelo estudo da história das sociedades, de sua política e seu direito: “Precisamente porque esses preconceitos interpostos entre o homem e a mulher dizem respeito à metade do gênero humano e não apenas a pequenas minorias, é de considerar que o movimento pela emancipação das mulheres e pela conquista, por elas, da paridade de direitos e condições, seja a maior – eu estaria mesmo tentado a dizer a única – revolução do nosso tempo”.

Elvis não morreu!

Luiz Fernando Oderich

Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

Varal de Execução Criminal,

Permita-me apresentar-me. Sou Elvis Ferreira Meireles e, como dá para perceber, Elvis não morreu. Desde os cinco anos de idade tenho uma bala na cabeça, que não pode ser operada, o que me deixou condenado, eternamente, à cadeira de rodas. Tenho vinte anos, moro no Rio de Janeiro, freqüentei escolas públicas, fazendo apenas provas orais, pois não consigo escrever.

Estive em Brasília, no dia 8 de março de 2005, entregando um abaixo assinado com 1.200.000 assinaturas, pedindo mudanças urgentes na legislação penal. Fui junto com o pessoal do Gabriela – Sou da Paz. Lá ouvi muitas vezes ser pronunciada a palavra Justiça, embora não entenda muito bem o que ela signifique. Ouvi também uma frase poderosa: todos nós somos iguais perante a lei. Por isso, resolvi lhe escrever.

A igualdade que pleiteio é a de ser tratado como criminoso e não como vítima. Necessito de fisioterapia permanente e, meu deslocamento em cadeira de rodas, pelos ônibus dessa cidade, torna-se uma provação, para mim, para meus familiares e para as pessoas que se comovem com minha situação e me ajudam. Gostaria de receber, como os presos, transporte gratuito e exclusivo, com acompanhamento de um funcionário público para me ajudar e de horário privilegiado na assistência médica.

D´outra sorte, se somos como diz a lei, todos iguais, gostaria de receber também o Auxílio-Reclusão, a que têm direito os presos, para ajudar seus familiares. Aqui sim, tenho certeza, posso preencher bem o espírito da lei. Tenho dificuldade de gerar renda, tenho necessidade material desse recurso e estou impossibilitado de fugir. Sou e serei eternamente recluso a essa cadeira de rodas, dela não podendo me afastar, em qualquer circunstância.

Sei que não preencho todos os requisitos para receber o benefício legal, pois não roubei, não matei, não violentei, não seqüestrei, nem pratiquei qualquer crime enunciado no Código Penal, mas conto com sua sensibilidade e militância no grupo de Direitos Humanos, quiçá minha realidade possa comovê-lo.

Nestes termos peço e espero deferimento,

P.S.: Conheci o jovem Elvis em 2005, em Brasília. Os fatos que dizem respeito a ele são verdadeiros. Todo o demais é liberdade literária e corre por minha conta.

Luiz Fernando Oderich é presidente da ONG Brasil sem Grades.

O Movimento Gabriela Sou da Paz

O Movimento Gabriela Sou da Paz foi convidado a participar da divulgação e planejamento da Festa de Natal do Projeto EFRAIN, que abriga 66 crianças carentes de 3 a 11 anos de idade em Mesquita, Baixada Fluminense no Rio de Janeiro.

Assim como fizemos há 2 anos atrás, distribuiremos brinquedos, roupas e objetos de necessidade das crianças. Lidia Rangel responsável pela creche disponibilizou uma conta da Instituição EFRAIN para serem recebidas as doações para as compras.

Contamos com a colaboração e ajuda para se poder realizar da melhor forma possível este Natal.

Desde já, nossos agradecimentos a todos que nos ajudarem neste projeto.

Santiago – Pai de Gabriela
www.gabrielasoudapaz.org

Projeto EFRAIN (Av. União 96 – Mesquita) – Rio de Janeiro / RJ

Conta para Doação:

Banco – REAL
Agencia – 0203
Conta Corrente – 3724713 – 9
CNPJ 05.283553/0001-12
O Movimento Gabriela Sou da Paz apoia esta iniciativa, participe e assine: http://www.umapaixaopelavida.com.br